STTrans recebe treinamento e passa a realizar testes de alcoolemia nas fiscalizações de trânsito. . Nesta terça-feira, 29, agentes da Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana (STTrans), participaram de um treinamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para uso do estilômetro nas fiscalizações. Houveram alterações no Código de Trânsito Brasileiro por meio da Lei n° 14.599/23 que desde o dia 19 de Junho deste ano concede aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou paradas irregulares, excesso de velocidade, e ainda, a permissão para realização do teste de alcoolemia nos condutores. O diretor de transporte e trânsito, Herinaldo Nascimento, relata que a PRF cedeu temporariamente à STTRANS um etilômetro, a fim de que este trabalho possa ser efetuado nas fiscalizações da Superintendência. "A Lei ampliou a competência de fiscalização da STTrans, antes nós não tínhamos essa atribuição, mas partir dessas alterações no CTB, conversamos com a PRF, que não só cedeu um etilômetro à STTRANS, até que tenhamos condições de adquirir o nosso, como também ensinou aos agentes como utilizar o equipamento", explicou o diretor. A recusa em submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que certifique a influência de álcool ou outra substância psicoativa é considerada infração gravíssima, sob pena de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Por Luana Silveira
STTrans recebe treinamento e passa a realizar testes de alcoolemia nas fiscalizações de trânsito
Nesta terça-feira, 29, agentes da Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana (STTrans), participaram de um treinamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para uso do estilômetro nas fiscalizações.
Houveram alterações no Código de Trânsito Brasileiro por meio da Lei n° 14.599/23 que desde o dia 19 de Junho deste ano concede aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou paradas irregulares, excesso de velocidade, e ainda, a permissão para realização do teste de alcoolemia nos condutores.
O diretor de transporte e trânsito, Herinaldo Nascimento, relata que a PRF cedeu temporariamente à STTRANS um etilômetro, a fim de que este trabalho possa ser efetuado nas fiscalizações da Superintendência.
"A Lei ampliou a competência de fiscalização da STTrans, antes nós não tínhamos essa atribuição, mas partir dessas alterações no CTB, conversamos com a PRF, que não só cedeu um etilômetro à STTRANS, até que tenhamos condições de adquirir o nosso, como também ensinou aos agentes como utilizar o equipamento", explicou o diretor.
A recusa em submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que certifique a influência de álcool ou outra substância psicoativa é considerada infração gravíssima, sob pena de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Por Luana Silveira
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