Mais de 500 celulares já foram recuperados ela Polícia Civil em 2023. . A Polícia Civil do Estado do Amapá já recuperou, até o mês de agosto deste ano, mais de 500 celulares. A grande maioria desses aparelhos é oriunda dos crimes de roubos, furtos, apropriação indébita ou estelionato. Além do trabalho de inteligência da polícia para recuperar os objetos e devolver aos legítimos donos, também é feito todo o processo de investigação para que os autores dos crimes, tanto de quem subtraiu o bem quanto de quem comprou um produto de um crime, seja punido criminalmente. O delegado Ronaldo Coelho faz um alerta acerca das consequências para quem adquire um produto no mercado informal, sem os devidos cuidados. “Temos observado que cidadãos de bem tem realizado a compra de aparelhos celulares sem tomas as cautelas necessárias, e, com isso, está praticando o crime de receptação, ou seja, quando uma pessoa compra um produto oriundo de um crime, como roubo, furto, estelionato ou apropriação indébita, responderá criminalmente pela prática do crime de receptação, que tem uma pena prevista, no código penal, de um a quatro anos e multa”, disse o delegado. O delegado frisou ainda, que o comprador deve exigir a nota fiscal do aparelho e fazer a verificação no site da Receita Federal acerca da autenticidade do documento.
Mais de 500 celulares já foram recuperados ela Polícia Civil em 2023
A Polícia Civil do Estado do Amapá já recuperou, até o mês de agosto deste ano, mais de 500 celulares. A grande maioria desses aparelhos é oriunda dos crimes de roubos, furtos, apropriação indébita ou estelionato.
Além do trabalho de inteligência da polícia para recuperar os objetos e devolver aos legítimos donos, também é feito todo o processo de investigação para que os autores dos crimes, tanto de quem subtraiu o bem quanto de quem comprou um produto de um crime, seja punido criminalmente.
O delegado Ronaldo Coelho faz um alerta acerca das consequências para quem adquire um produto no mercado informal, sem os devidos cuidados.
“Temos observado que cidadãos de bem tem realizado a compra de aparelhos celulares sem tomas as cautelas necessárias, e, com isso, está praticando o crime de receptação, ou seja, quando uma pessoa compra um produto oriundo de um crime, como roubo, furto, estelionato ou apropriação indébita, responderá criminalmente pela prática do crime de receptação, que tem uma pena prevista, no código penal, de um a quatro anos e multa”, disse o delegado.
O delegado frisou ainda, que o comprador deve exigir a nota fiscal do aparelho e fazer a verificação no site da Receita Federal acerca da autenticidade do documento.
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