Serviços e Direitos para pessoas com TEA: Carteira de identificação e acesso prioritário no Amapá. No mês de conscientização sobre o Autismo, saiba os direitos e serviços oferecidos pelo Super Fácil.. O mês de abril é dedicado à conscientização sobre o Autismo, com a campanha nacional "Abril Azul". Pessoas com a síndrome possuem direitos especiais e podem acessar serviços necessários na rede pública de saúde do Amapá. O Governo do Amapá oferece diversos serviços e direitos para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, emitida no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão (Super Fácil). A carteira, disponível tanto em formato físico quanto digital, proporciona benefícios como isenção de IPVA, acesso prioritário em vagas e locais públicos, além de facilitar a marcação de consultas. O atendimento prioritário é garantido nas unidades do Super Fácil, que incluem as "Salas TEAColho" em cinco municípios do estado. É importante ressaltar, que para ter acesso facilitado, é necessário apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA. O documento pode ser emitido nas unidades do Super Fácil nos municípios de Macapá, Santana, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari e Laranjal do Jari. Direitos da pessoa com TEA 1 – Carteira de Identificação da pessoa Autista (Lei estadual 2471 e lei federal 13.977/2020); 2 – Atendimento preferencial (Lei federal 14626/2023); 3 – Direito de estudar na rede pública de ensino ou privada (Lei federal 1874/2015); 4 – Direito a professor auxiliar (Lei federal 12764/2012); 5 – Não cumprir carência de plano de saúde por doença preexistente (Lei federal 4788/2020); 6 – Fornecimento de terapias ilimitadas pelo plano de saúde (Resolução normativa 539/2022 ANS); 7 – Acesso ao benefício assistencial no INSS (Lei n 8742/1993); 8 – Isenção ou redução na conta de energia elétrica (Resolução nº 1000/2021) 9 – Isenção de IPVA (Decreto estadual 1641/2015) 10 – Isenção de imposto na compra de veículo (Lei federal 8989/1995) 11 – Meia entrada em eventos, cinema, shows e eventos culturais (Lei estadual 2109/2016); 12- Cinemas do Amapá devem ofertar pelo menos uma vez ao mês, sessões adaptadas para pessoas autistas, com síndrome de Down ou com hipersensibilidade sensorial (Lei estadual 2479/2020); 13 – Redução de carga horária para servidor público estadual (tutor legal da pessoa autista - Lei estadual 1967/2015); 14 – Desconto de 80% em passagens aéreas para acompanhante de pessoa autista (Resolução nº 280/2013 ANAC). Serviços oferecidos pelo Super Fácil Emissão e renovação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA: RG e CPF (pessoa com TEA e responsável legal); Laudo médico do profissional especializado com o CID correspondente); Foto 3x4 atualizada; Comprovante de tipagem sanguínea; Comprovante de residência; Em caso de 2ª via, é necessário boletim de ocorrência. Isenção de IPVA para autista e pessoa com deficiência (PCD): Requerimento padrão da Sefaz (sefaz.ap.gov.br); Pagamento da taxa 5004/2209; Cópia autenticada do RG e CPF do beneficiado; Cópia RG, CPF, CNH, comprovante de endereço do responsável, se o beneficiário for menor, apresentar certidão de nascimento. Se for maior, a curatela; Laudo de avaliação médica emitido por prestador de serviço público (SUS), ou privado de saúde que integre o SUS, especificando o CID; No caso de hospitais ou médicos particulares, comprovar que integram o SUS por carimbo aposto ou laudo médico ou declaração com data, carimbo ou assinatura do médico credenciado; Identificação dos condutores autorizados (até 3 CNH), caso o portador de necessidades especiais não seja o condutor do veículo; Cópia do CRLV ou se o veículo for novo, apresentar a cópia da nota fiscal da compra; Declaração que não possui outro veículo com isenção; O benefício se aplica a veículo novo ou usado. Emissão da carteira e cordão de girassol RG e CPF; Laudo médico do profissional especializado com o CID correspondente; Foto 3x4 atualizada; Comprovante de tipagem sanguínea; Comprovante de residência; Em caso de 2ª via, é necessário boletim de ocorrência. Agendamento de consultas e exames Requisição/encaminhamento médico; Carteira do SUS; Documento de identificação; Comprovante de endereço. Luz Azul/tarifa social Estar adimplente com a concessionária; Ser consumidor de energia elétrica com consumo médio inferior a 2200 kWh/mês; Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal; Renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo; Ser proprietário ou possuidor de qualquer título de único imóvel utilizado exclusivamente como sua residência, com área construída de até 60m², mediante comprovação; Em caso de imóvel alugado, contrato de locação vigente e comprovação de metragem do imóvel. Emissão de carteira de identidade Certidão nascimento ou casamento; CPF; 2 fotos 3x4 atuais; Comprovante de residência; Pagamento da taxa da Sefaz, em caso de 2ª via. Com informações/ Alice Valena/GEA
Serviços e Direitos para pessoas com TEA: Carteira de identificação e acesso prioritário no Amapá
No mês de conscientização sobre o Autismo, saiba os direitos e serviços oferecidos pelo Super Fácil.
O mês de abril é dedicado à conscientização sobre o Autismo, com a campanha nacional "Abril Azul". Pessoas com a síndrome possuem direitos especiais e podem acessar serviços necessários na rede pública de saúde do Amapá.
O Governo do Amapá oferece diversos serviços e direitos para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, emitida no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão (Super Fácil). A carteira, disponível tanto em formato físico quanto digital, proporciona benefícios como isenção de IPVA, acesso prioritário em vagas e locais públicos, além de facilitar a marcação de consultas. O atendimento prioritário é garantido nas unidades do Super Fácil, que incluem as "Salas TEAColho" em cinco municípios do estado.
É importante ressaltar, que para ter acesso facilitado, é necessário apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA. O documento pode ser emitido nas unidades do Super Fácil nos municípios de Macapá, Santana, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari e Laranjal do Jari.
Direitos da pessoa com TEA
1 – Carteira de Identificação da pessoa Autista (Lei estadual 2471 e lei federal 13.977/2020);
2 – Atendimento preferencial (Lei federal 14626/2023);
3 – Direito de estudar na rede pública de ensino ou privada (Lei federal 1874/2015);
4 – Direito a professor auxiliar (Lei federal 12764/2012);
5 – Não cumprir carência de plano de saúde por doença preexistente (Lei federal 4788/2020);
6 – Fornecimento de terapias ilimitadas pelo plano de saúde (Resolução normativa 539/2022 ANS);
7 – Acesso ao benefício assistencial no INSS (Lei n 8742/1993);
8 – Isenção ou redução na conta de energia elétrica (Resolução nº 1000/2021)
9 – Isenção de IPVA (Decreto estadual 1641/2015)
10 – Isenção de imposto na compra de veículo (Lei federal 8989/1995)
11 – Meia entrada em eventos, cinema, shows e eventos culturais (Lei estadual 2109/2016);
12- Cinemas do Amapá devem ofertar pelo menos uma vez ao mês, sessões adaptadas para pessoas autistas, com síndrome de Down ou com hipersensibilidade sensorial (Lei estadual 2479/2020);
13 – Redução de carga horária para servidor público estadual (tutor legal da pessoa autista - Lei estadual 1967/2015);
14 – Desconto de 80% em passagens aéreas para acompanhante de pessoa autista (Resolução nº 280/2013 ANAC).
Serviços oferecidos pelo Super Fácil
Emissão e renovação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA:
RG e CPF (pessoa com TEA e responsável legal);
Laudo médico do profissional especializado com o CID correspondente);
Foto 3x4 atualizada;
Comprovante de tipagem sanguínea;
Comprovante de residência;
Em caso de 2ª via, é necessário boletim de ocorrência.
Isenção de IPVA para autista e pessoa com deficiência (PCD):
Cópia RG, CPF, CNH, comprovante de endereço do responsável, se o beneficiário for menor, apresentar certidão de nascimento. Se for maior, a curatela;
Laudo de avaliação médica emitido por prestador de serviço público (SUS), ou privado de saúde que integre o SUS, especificando o CID;
No caso de hospitais ou médicos particulares, comprovar que integram o SUS por carimbo aposto ou laudo médico ou declaração com data, carimbo ou assinatura do médico credenciado;
Identificação dos condutores autorizados (até 3 CNH), caso o portador de necessidades especiais não seja o condutor do veículo;
Cópia do CRLV ou se o veículo for novo, apresentar a cópia da nota fiscal da compra;
Declaração que não possui outro veículo com isenção;
O benefício se aplica a veículo novo ou usado.
Emissão da carteira e cordão de girassol
RG e CPF;
Laudo médico do profissional especializado com o CID correspondente;
Foto 3x4 atualizada;
Comprovante de tipagem sanguínea;
Comprovante de residência;
Em caso de 2ª via, é necessário boletim de ocorrência.
Agendamento de consultas e exames
Requisição/encaminhamento médico;
Carteira do SUS;
Documento de identificação;
Comprovante de endereço.
Luz Azul/tarifa social
Estar adimplente com a concessionária;
Ser consumidor de energia elétrica com consumo médio inferior a 2200 kWh/mês;
Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal;
Renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
Ser proprietário ou possuidor de qualquer título de único imóvel utilizado exclusivamente como sua residência, com área construída de até 60m², mediante comprovação;
Em caso de imóvel alugado, contrato de locação vigente e comprovação de metragem do imóvel.
Emissão de carteira de identidade
Certidão nascimento ou casamento;
CPF;
2 fotos 3x4 atuais;
Comprovante de residência;
Pagamento da taxa da Sefaz, em caso de 2ª via.
Com informações/ Alice Valena/GEA
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