Venda de álcool líquido 70% é proíbida em estabelecimentos e supermercados em Macapá. Supermercados e farmácias não poderão mais comercializar o produto a partir de 30 de abril. Medida havia sido flexibilizada em 2020 por conta da pandemia da Covid-19.. O álcool líquido 70% tem sua comercialização proibida em supermercados e outros estabelecimentos de todo território nacional a partir do dia 30. Seguindo as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Prefeitura de Macapá começa a fiscalização nos comércios e supermercados para garantir o fim da venda do produto. O prazo final previsto pela Anvisa para a comercialização de álcool líquido encerrou no dia 29 de abril. A disponibilidade para o público em geral será apenas em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º graus GL. A venda de álcool líquido com percentual igual ou superior a 54 GL é proibida no Brasil desde 2002 em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias. A medida havia sido temporariamente revogada, em 2020, durante a pandemia de covid-19, uma vez que, na época, o álcool usado para a higienização de mãos e objetos ajudava a evitar a disseminação do vírus. Proibição é para evitar acidentes domésticos, como ingestão ou queimaduras, especialmente com crianças. O produto continuará a ser disponibilizado para estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas. Por Andreia Tavares
Venda de álcool líquido 70% é proíbida em estabelecimentos e supermercados em Macapá
Supermercados e farmácias não poderão mais comercializar o produto a partir de 30 de abril. Medida havia sido flexibilizada em 2020 por conta da pandemia da Covid-19.
O álcool líquido 70% tem sua comercialização proibida em supermercados e outros estabelecimentos de todo território nacional a partir do dia 30. Seguindo as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Prefeitura de Macapá começa a fiscalização nos comércios e supermercados para garantir o fim da venda do produto.
O prazo final previsto pela Anvisa para a comercialização de álcool líquido encerrou no dia 29 de abril.
A disponibilidade para o público em geral será apenas em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º graus GL.
A venda de álcool líquido com percentual igual ou superior a 54 GL é proibida no Brasil desde 2002 em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias.
A medida havia sido temporariamente revogada, em 2020, durante a pandemia de covid-19, uma vez que, na época, o álcool usado para a higienização de mãos e objetos ajudava a evitar a disseminação do vírus.
Proibição é para evitar acidentes domésticos, como ingestão ou queimaduras, especialmente com crianças. O produto continuará a ser disponibilizado para estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas.
Por Andreia Tavares
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