Assinatura falsificada: Turma Recursal dos Juizados Especiais condena banco a devolver valores descontados indevidamente por empréstimo não solicitado. . Na sua 82ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou, na manhã de terça-feira (30), 22 processos. Sob a presidência do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete Recursal 01, os julgamentos foram transmitidos ao vivo pelo Canal do TJAP no YouTube. Um dos destaques do dia foi o Processo Nº 6023010-07.2023.8.03.0001, de relatoria da juíza Alaíde de Paula (em substituição ao juiz César Scapin, titular do Gabinete 02) (ACESSE AQUI). Neste processo Nº 6023010-07.2023.8.03.0001, o recurso da parte autora foi parcialmente provido para condenar o Banco, parte ré, a devolver em dobro o valor descontado indevidamente da conta corrente da consumidora em razão de empréstimo que não foi solicitado. O pedido de indenização por danos morais não foi provido. No caso analisado, a parte autora é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, em dezembro de 2020, o Banco Digital C6 Bank realizou descontos indevidos de sua aposentadoria de parcelas no valor de R$ 52,25 oriundas de empréstimo consignado não contratado. A parte autora alegou ainda que, no dia 27 de novembro de 2020, foi depositado o valor de R$ 2.080,84 em sua conta corrente, contudo, não observou que se tratava de um depósito de crédito consignado. Ela buscou informações junto ao INSS e lhe foi dito que o valor era de empréstimo de cartão de crédito consignado. Como o banco concedeu empréstimo que não foi solicitado pela parte autora e realizou descontos indevidos do benefício da sua aposentadoria, ficou caracterizada a nulidade do negócio jurídico. Segundo a juíza Alaíde de Paula, o recurso foi conhecido e provido parcialmente, pois se tratava de um empréstimo que não foi solicitado pela parte autora, apesar desta não negar ter recebido o valor. A relatora analisou a assinatura no contrato e notou que não era a mesma assinatura que constava no documento de identidade da autora e era uma imitação da assinatura da parte autora. Participaram da 82ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Décio Rufino: a juíza Alaíde de Paula (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); e o juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04. Por Tácila Silva Revisão: Josemir Mendes Jr
Assinatura falsificada: Turma Recursal dos Juizados Especiais condena banco a devolver valores descontados indevidamente por empréstimo não solicitado
Na sua 82ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou, na manhã de terça-feira (30), 22 processos. Sob a presidência do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete Recursal 01, os julgamentos foram transmitidos ao vivo pelo Canal do TJAP no YouTube. Um dos destaques do dia foi o Processo Nº 6023010-07.2023.8.03.0001, de relatoria da juíza Alaíde de Paula (em substituição ao juiz César Scapin, titular do Gabinete 02) (ACESSE AQUI).
Neste processo Nº 6023010-07.2023.8.03.0001, o recurso da parte autora foi parcialmente provido para condenar o Banco, parte ré, a devolver em dobro o valor descontado indevidamente da conta corrente da consumidora em razão de empréstimo que não foi solicitado. O pedido de indenização por danos morais não foi provido.
No caso analisado, a parte autora é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, em dezembro de 2020, o Banco Digital C6 Bank realizou descontos indevidos de sua aposentadoria de parcelas no valor de R$ 52,25 oriundas de empréstimo consignado não contratado. A parte autora alegou ainda que, no dia 27 de novembro de 2020, foi depositado o valor de R$ 2.080,84 em sua conta corrente, contudo, não observou que se tratava de um depósito de crédito consignado. Ela buscou informações junto ao INSS e lhe foi dito que o valor era de empréstimo de cartão de crédito consignado.
Como o banco concedeu empréstimo que não foi solicitado pela parte autora e realizou descontos indevidos do benefício da sua aposentadoria, ficou caracterizada a nulidade do negócio jurídico.
Segundo a juíza Alaíde de Paula, o recurso foi conhecido e provido parcialmente, pois se tratava de um empréstimo que não foi solicitado pela parte autora, apesar desta não negar ter recebido o valor. A relatora analisou a assinatura no contrato e notou que não era a mesma assinatura que constava no documento de identidade da autora e era uma imitação da assinatura da parte autora.
Participaram da 82ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Décio Rufino: a juíza Alaíde de Paula (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); e o juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04.
Por Tácila Silva
Revisão: Josemir Mendes Jr
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