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Foto: Fabiano Menezes/Detran-AP
Governo do Amapá oportuniza a regularização de débitos do Detran durante a Semana Nacional de Conciliação do Tjap
Por: Redação -


Governo do Amapá oportuniza a regularização de débitos do Detran durante a Semana Nacional de Conciliação do Tjap

Iniciativa busca a resolução consensual de conflitos com 250 atendimentos diários. Após a ação, atendimento continuará na sede do Detran-AP, Sefaz e unidades do Superfácil até 20 de dezembro.

De 4 a 8 de novembro, o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), promovem a regularização de débitos durante a 19ª edição da Semana Nacional de Conciliação, evento realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais, que busca a resolução consensual de conflitos com acordos judiciais e extrajudiciais.

Durante o período da ação, pessoas físicas e jurídicas também terão a oportunidade de liquidar ou parcelar dívidas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP) e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Após a ação, os serviços continuarão na sede do Detran-AP, Sefaz e unidades do Superfácil até 20 de dezembro.

Na Semana Nacional de Conciliação, o atendimento será realizado exclusivamente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Zona Norte de Macapá (Cejusc Norte), localizado na Rua da Cidadania, bairro Infraero II. O horário de atendimento será das 7h30 às 13h30, com distribuição de 250 senhas por dia, a partir das 7h30.

Após a ação, atendimento continuará na sede do Detran-AP, Sefaz e unidades do Superfácil até 20 de dezembroApós a ação, atendimento continuará na sede do Detran-AP, Sefaz e unidades do Superfácil até 20 de dezembro - Foto: Maksuel Martins/GEA

A oportunidade garante ao contribuinte, o perdão da multa moratória e juros por atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e demais taxas do Detran, restando somente o valor principal do imposto para pagamento.

Multas decorrentes de infrações de trânsito não estarão contempladas com descontos, por serem de caráter punitivo. Entretanto, será possível parcelar o valor integral das infrações vencidas e não pagas em até 12 vezes no cartão de crédito.

Quais dívidas poderão ser negociadas?

  • Os débitos de IPVA até o ano 2023, com oportunidade de parcelamento via boleto em até dez vezes ou cartão de crédito, com acréscimo de taxa da máquina de cartão;
  • Licenciamento de veículos até o ano 2023, com parcelamento via boleto em até dez vezes ou cartão de crédito, com acréscimo de taxa da máquina de cartão;
  • Multas por infrações de trânsito de competência do Detran-AP, sem desconto de juros do valor total, com oportunidade de parcelamento com cartão de crédito ou débito em até 12 vezes, com acréscimo de taxa da máquina de cartão;
  • Dívidas de pátio (diárias) serão perdoadas. A retirada de veículos será mediante pagamento à vista de taxa única, estipulada em R$700,00 para automóveis e R$300,00 para motocicletas.

A retirada de veículos será mediante pagamento à vista de taxa únicaA retirada de veículos será mediante pagamento à vista de taxa única - Foto: Fabiano Menezes/Detran-AP

Como dar entrada no atendimento

O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo proprietário do veículo ou por seu procurador regularmente constituído, e protocolado nos locais de atendimento, devendo ser instruído com originais e cópias dos seguintes documentos:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
  • Documento de identificação;
  • Procuração específica para solicitar, junto à Sefaz, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.

BAIXE O MODELO DE PROCURAÇÃO AQUI

Durante o protocolo do pedido de parcelamento, serão admitidas as assinaturas digitais emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, e do Portal GOV.BR, desde que sejam de qualificação prata ou ouro, e que o arquivo seja entregue em formato PDF original, devendo ser levado em pen-drive para que se torne possível a sua validação.

Condições de participação

Conforme a Lei n.º 3.127/24, sancionada pelo Governo do Amapá em outubro, a adesão ao parcelamento sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para o ingresso e permanência no programa, bem como à desistência expressa de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo, além de ações e recursos judiciais relacionados ao respectivo crédito tributário.

Por Vithória Barreto



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