Governo do Estado garante inclusão de produtores rurais e populações tradicionais no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. De 8 mil registros em 2023, quantitativo subiu para 20 mil famílias beneficiadas pelo documento até o final do segundo semestre de 2024.. Em apenas um ano, o Governo do Amapá aumentou em 150% o número de famílias incluídas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), de 8 mil registros no final de 2023, o quantitativo subiu para 20 mil até o final do segundo semestre de 2024. O CAF é um registro gratuito que identifica e qualifica os agricultores familiares, empreendedores rurais e organizações. O crescente número de beneficiados pelo documento é um resultado direto das atuações em conjunto dos Governos Estadual e Federal. Conforme o diretor-presidente do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap), Jorge Rafael, são estimadas que mais de 40 mil famílias vivam no campo e florestas do Amapá, e que a meta do Governo do Estado é alcançar esses agricultores, extrativistas, pescadores, indígenas e quilombolas até o final de 2026. Diretor-presidente do Rurap, Jorge Rafael Foto: Cristiane Mareco/GEA "Estamos trabalhando diariamente com os agricultores familiares por meio das Caravanas de Atendimento Rural, e todos os que procuram o Rurap em busca do CAF são atendidos, orientados e cadastrados. Isso é um princípio e um compromisso que o Governo do Amapá não abre mão", diz Jorge Rafael. Para o agricultor Raimundo dos Santos, a emissão do CAF é uma realização, já que o cadastro possibilita o reconhecimento como produtor familiar e o acesso a diversas políticas voltadas para o aumento da sua produção e qualidade de vida no campo. "Agora posso ter acesso ao documento da minha terra, pedir as licenças para poder trabalhar em paz, e buscar linhas de crédito para poder investir no trabalho como produtor", disse Santos. Caravanas de Atendimento Rural nos municípios ajudam agricultores a terem acesso a linhas de crédito Foto: Divulgação/Rurap CAF O CAF substitui a Declaração de Aptidão (DAF) do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA (Unidade Familiar de Produção Anual), aos empreendimentos familiares rurais e às formas associativas de organização da agricultura familiar. Emissão do CAF A emissão do documento no estado é realizada pelo Rurap, prefeituras municipais, colônias de pescadores, sindicatos rurais e pelo Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária (Incra). Governo do Amapá aumentou em 150% o número de famílias incluídas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Foto: Cristiane Mareco/GEA Critérios Para garantir o CAF, o agricultor deve verificar se atende os seguintes requisitos: Praticar atividades no meio rural; Não deter, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; Utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento; Ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; Dirigir o estabelecimento ou empreendimento com a família. Por Cristiane Mareco
Governo do Estado garante inclusão de produtores rurais e populações tradicionais no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
De 8 mil registros em 2023, quantitativo subiu para 20 mil famílias beneficiadas pelo documento até o final do segundo semestre de 2024.
Em apenas um ano, o Governo do Amapá aumentou em 150% o número de famílias incluídas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), de 8 mil registros no final de 2023, o quantitativo subiu para 20 mil até o final do segundo semestre de 2024.
O CAF é um registro gratuito que identifica e qualifica os agricultores familiares, empreendedores rurais e organizações. O crescente número de beneficiados pelo documento é um resultado direto das atuações em conjunto dos Governos Estadual e Federal.
Conforme o diretor-presidente do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap), Jorge Rafael, são estimadas que mais de 40 mil famílias vivam no campo e florestas do Amapá, e que a meta do Governo do Estado é alcançar esses agricultores, extrativistas, pescadores, indígenas e quilombolas até o final de 2026.

Diretor-presidente do Rurap, Jorge Rafael
Foto: Cristiane Mareco/GEA
"Estamos trabalhando diariamente com os agricultores familiares por meio das Caravanas de Atendimento Rural, e todos os que procuram o Rurap em busca do CAF são atendidos, orientados e cadastrados. Isso é um princípio e um compromisso que o Governo do Amapá não abre mão", diz Jorge Rafael.
Para o agricultor Raimundo dos Santos, a emissão do CAF é uma realização, já que o cadastro possibilita o reconhecimento como produtor familiar e o acesso a diversas políticas voltadas para o aumento da sua produção e qualidade de vida no campo.
"Agora posso ter acesso ao documento da minha terra, pedir as licenças para poder trabalhar em paz, e buscar linhas de crédito para poder investir no trabalho como produtor", disse Santos.

Caravanas de Atendimento Rural nos municípios ajudam agricultores a terem acesso a linhas de crédito
Foto: Divulgação/Rurap
CAF
O CAF substitui a Declaração de Aptidão (DAF) do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA (Unidade Familiar de Produção Anual), aos empreendimentos familiares rurais e às formas associativas de organização da agricultura familiar.
Emissão do CAF
A emissão do documento no estado é realizada pelo Rurap, prefeituras municipais, colônias de pescadores, sindicatos rurais e pelo Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária (Incra).

Governo do Amapá aumentou em 150% o número de famílias incluídas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
Foto: Cristiane Mareco/GEA
Critérios
Para garantir o CAF, o agricultor deve verificar se atende os seguintes requisitos:
- Praticar atividades no meio rural;
- Não deter, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais;
- Utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;
- Ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
- Dirigir o estabelecimento ou empreendimento com a família.
Por Cristiane Mareco
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