Em Macapá, Polícia Civil prende homem condenado judicialmente por furto. . Nesta quarta-feira, 16, a Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 8ª Delegacia de Polícia de Capital (8ª DPC), prendeu um homem, de 37 anos de idade, condenado judicialmente pela prática do crime de furto. Segundo o Delegado Alan Moutinho, titular da 8ª DPC, o fato aconteceu em 2019, por volta de 1:00h da madrugada, quando o indivíduo ingressou em uma casa localizada no bairro Jardim II e de forma voluntária e consciente de lá subtraiu um notebook. “A vítima estava retornando à sua residência quando se deparou com o infrator saindo do local portando o objeto subtraído, momento em que o conteve com auxílio dos vizinhos até a chegada dos policiais, o que resultou em prisão em flagrante. A sentença definitiva estipulou a pena de 6 anos para o cumprimento em regime semiaberto, e após a devida expedição do mandado de prisão demos cumprimento no endereço do foragido, bairro Jardim II, não houve qualquer resistência à prisão”, explicou o Delegado. O preso será encaminhado à audiência de custódia, e posteriormente ao IAPEN para o cumprimento da pena. Ascom/ Polícia Civil
Em Macapá, Polícia Civil prende homem condenado judicialmente por furto
Nesta quarta-feira, 16, a Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 8ª Delegacia de Polícia de Capital (8ª DPC), prendeu um homem, de 37 anos de idade, condenado judicialmente pela prática do crime de furto.
Segundo o Delegado Alan Moutinho, titular da 8ª DPC, o fato aconteceu em 2019, por volta de 1:00h da madrugada, quando o indivíduo ingressou em uma casa localizada no bairro Jardim II e de forma voluntária e consciente de lá subtraiu um notebook.
“A vítima estava retornando à sua residência quando se deparou com o infrator saindo do local portando o objeto subtraído, momento em que o conteve com auxílio dos vizinhos até a chegada dos policiais, o que resultou em prisão em flagrante. A sentença definitiva estipulou a pena de 6 anos para o cumprimento em regime semiaberto, e após a devida expedição do mandado de prisão demos cumprimento no endereço do foragido, bairro Jardim II, não houve qualquer resistência à prisão”, explicou o Delegado.
O preso será encaminhado à audiência de custódia, e posteriormente ao IAPEN para o cumprimento da pena.
Ascom/ Polícia Civil
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