Acordo do INSS: pagamentos têm início no dia 24 e priorizam a ordem de adesão. Plano de ressarcimento homologado pelo STF contempla a restituição de valores desviados indevidamente de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025.. Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal desde 11 de julho. O beneficiário que aderir ao acordo até segunda-feira, 21 de julho, já vai receber o pagamento dos valores descontados na mesma semana, a partir do dia 24. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais, e é um passo essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial. Pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário. Pelas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva incentivou a mobilização dos aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos. "O Governo do Brasil firmou um acordo histórico com INSS, MPF, DPU e OAB para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios! Para receber é preciso aderir aos termos em agências dos Correios ou pelo app Meu INSS. E quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07! Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até o dia 14 de novembro". O ministro Wolney Queiroz, da Previdência Social, também se manifestou. "O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto", enfatizou. CONCILIAÇÃO — O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). COMO FUNCIONA — Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Até o momento, o INSS recebeu 4 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). RESPOSTA DA ENTIDADE — Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode: » Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo » Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro » Apontar que não reconhece a assinatura Veja o passo a passo: OUTROS CASOS - Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos. Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Acordo do INSS: pagamentos têm início no dia 24 e priorizam a ordem de adesão
Plano de ressarcimento homologado pelo STF contempla a restituição de valores desviados indevidamente de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025.
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal desde 11 de julho. O beneficiário que aderir ao acordo até segunda-feira, 21 de julho, já vai receber o pagamento dos valores descontados na mesma semana, a partir do dia 24.
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais, e é um passo essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial. Pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
Pelas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva incentivou a mobilização dos aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos. "O Governo do Brasil firmou um acordo histórico com INSS, MPF, DPU e OAB para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios! Para receber é preciso aderir aos termos em agências dos Correios ou pelo app Meu INSS. E quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07! Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até o dia 14 de novembro". O ministro Wolney Queiroz, da Previdência Social, também se manifestou. "O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto", enfatizou.
CONCILIAÇÃO — O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
COMO FUNCIONA — Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Até o momento, o INSS recebeu 4 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos).
RESPOSTA DA ENTIDADE — Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:
» Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
» Apontar que não reconhece a assinatura
Veja o passo a passo:

OUTROS CASOS - Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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