MP-AP recomenda suspensão imediata de obras irregulares de asfaltamento e drenagem em Santana. . Nesta quinta-feira (24), a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Santana recomendou ao Governo do Estado e à Prefeitura de Santana a suspensão imediata de todas as obras de pavimentação asfáltica e drenagem em execução e que estejam em desacordo com a legislação ambiental, urbanística e técnica vigente. A recomendação, formalizada no Ofício nº 0000909/2025-PJMAHU/STN, foi expedida pela promotora de justiça Elissandra Toscano Verardi, após constatação de indícios de irregularidades na execução das obras, principalmente as iniciadas a partir de julho de 2025, algumas das quais podem já ser alvo de ações judiciais em curso. De acordo com o documento, foram identificadas intervenções em vias públicas, possivelmente sem projeto básico de drenagem, sem licenciamento ambiental e sem estudo de impacto de vizinhança – exigências legais que garantem a segurança da população, a funcionalidade urbana e a preservação do meio ambiente. Um dos casos é a obra da Avenida Presidente Kennedy, que está judicializada por supostas irregularidades semelhantes. A promotora destaca que o asfaltamento sem drenagem adequada pode agravar os problemas de alagamento e causar danos estruturais aos imóveis lindeiros (que fazem divisa com via pública), além de configurar desperdício de recursos públicos. “Não se pode admitir que obras de infraestrutura urbana sejam executadas sem o mínimo de planejamento técnico e legal. É dever do poder público garantir que a pavimentação de ruas e avenidas respeite critérios ambientais, urbanísticos e de segurança, sob pena de responsabilização”, afirma Elissandra Verardi. Além da interrupção das obras irregulares, o MP-AP solicitou, no prazo de 10 dias úteis, a apresentação de informações detalhadas sobre todas as vias contempladas com asfaltamento e drenagem no município, acompanhadas dos projetos técnicos, licenças ambientais e medidas mitigadoras adotadas. O documento reitera recomendações anteriores expedidas pelo Ministério Público, que exigem, entre outras medidas, a elaboração do Plano Municipal de Drenagem e Controle de Enchentes e a observância da legislação local, como o Plano Diretor Participativo e o Código de Obras do Município. O não cumprimento das orientações poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes públicos envolvidos. A Promotoria também divulgou uma lista com ações civis públicas e procedimentos extrajudiciais em andamento sobre o tema, reforçando o histórico de atuação do MP-AP em defesa da legalidade das obras públicas, da proteção ao meio ambiente urbano e da saúde pública. Por Rita Torrinha
MP-AP recomenda suspensão imediata de obras irregulares de asfaltamento e drenagem em Santana
Nesta quinta-feira (24), a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Santana recomendou ao Governo do Estado e à Prefeitura de Santana a suspensão imediata de todas as obras de pavimentação asfáltica e drenagem em execução e que estejam em desacordo com a legislação ambiental, urbanística e técnica vigente.
A recomendação, formalizada no Ofício nº 0000909/2025-PJMAHU/STN, foi expedida pela promotora de justiça Elissandra Toscano Verardi, após constatação de indícios de irregularidades na execução das obras, principalmente as iniciadas a partir de julho de 2025, algumas das quais podem já ser alvo de ações judiciais em curso.
De acordo com o documento, foram identificadas intervenções em vias públicas, possivelmente sem projeto básico de drenagem, sem licenciamento ambiental e sem estudo de impacto de vizinhança – exigências legais que garantem a segurança da população, a funcionalidade urbana e a preservação do meio ambiente. Um dos casos é a obra da Avenida Presidente Kennedy, que está judicializada por supostas irregularidades semelhantes.
A promotora destaca que o asfaltamento sem drenagem adequada pode agravar os problemas de alagamento e causar danos estruturais aos imóveis lindeiros (que fazem divisa com via pública), além de configurar desperdício de recursos públicos. “Não se pode admitir que obras de infraestrutura urbana sejam executadas sem o mínimo de planejamento técnico e legal. É dever do poder público garantir que a pavimentação de ruas e avenidas respeite critérios ambientais, urbanísticos e de segurança, sob pena de responsabilização”, afirma Elissandra Verardi.
Além da interrupção das obras irregulares, o MP-AP solicitou, no prazo de 10 dias úteis, a apresentação de informações detalhadas sobre todas as vias contempladas com asfaltamento e drenagem no município, acompanhadas dos projetos técnicos, licenças ambientais e medidas mitigadoras adotadas.
O documento reitera recomendações anteriores expedidas pelo Ministério Público, que exigem, entre outras medidas, a elaboração do Plano Municipal de Drenagem e Controle de Enchentes e a observância da legislação local, como o Plano Diretor Participativo e o Código de Obras do Município.
O não cumprimento das orientações poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes públicos envolvidos. A Promotoria também divulgou uma lista com ações civis públicas e procedimentos extrajudiciais em andamento sobre o tema, reforçando o histórico de atuação do MP-AP em defesa da legalidade das obras públicas, da proteção ao meio ambiente urbano e da saúde pública.
Por Rita Torrinha
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