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Edilson Rodrigues/Agência Senado Fonte: Agência Senado
Aumento de penas e proteção escolar são destaques na segurança pública


Aumento de penas e proteção escolar são destaques na segurança pública

Escolas mais protegidas e penas mais duras são temas que se destacam entre os projetos de segurança pública que avançaram no Senado no primeiro semestre. É o caso da lei que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas (Lei 15.159), aprovada pelos senadores em junho e sancionada pelo governo federal em julho.

No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que normalmente varia de 6 a 20 anos de prisão — passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola. Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer na escola.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, apresentado pelo Poder Executivo e relatado na Comissão de Segurança Pública (CSP) pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

A CSP aprovou 38 proposições legislativas até julho de 2025, dos quais quase um terço trata de proteção a escolas, endurecimento de penas ou criação de novos crimes. O colegiado é presidido pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

Escolas

Já o PL 2.036/2023 aumenta de um terço até a metade a pena para roubo no ambiente escolar, que hoje é de quatro a 10 anos de prisão. Para a importunação sexual em ambiente escolar ou transporte coletivo, a prisão pode ser de dois a seis anos, em vez da previsão geral de um a cinco anos.

Além disso, o projeto cria a Política Nacional de Segurança Escolar e o Conselho Nacional de Segurança Escolar. O conselho promoverá encontros nacionais anuais para padronização da política voltada à segurança escolar. No Brasil, o ensino básico é gerido pelos estados e municípios.

O projeto aguarda análise na Comissão de Educação (CE), que também debaterá os seguintes textos aprovados na CSP em 2025:

  • o PL 3.529/2023, que obriga a escola, na contratação de funcionários, a avaliá-lo psicossocialmente e a verificar seus antecedentes criminais;
  • o PL 5.249/2020 e o PL 2.775/2022, que exigem das escolas providências para a proteção de professores em casos de violência ou ameaça. As escolas podem, por exemplo, instalar detectores de metais e contratar vigilantes.

Além do aspecto penal, os senadores aprovaram, no primeiro semestre, diversos outros projetos relacionados à segurança de crianças e adolescentes.

Condenações mais severas

Em 2025, a CSP aprovou que a pena mínima para o crime de estelionato deve dobrar, passando de um para dois anos de prisão (PL 898/2024). O relatório é do senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar o texto.

O crime de estelionato acontece quando o autor utiliza meios enganosos ou fraudulentos para induzir alguém ao erro, a fim de obter benefícios próprios. É o que ocorre com fraudes bancárias, por exemplo.

A CCJ também analisará outros três projetos que tornam mais rígidas as condenações para os seguintes crimes:

  • furto, roubo e receptação, quando o infrator receber objeto obtido por meio de crime (PL 5.550/2020);
  • praticados contra motoristas de transporte de passageiros, como homicídio, furto, sequestro e extorsão (PL 3.605/2021);
  • tráfico de drogas, ao tornar mais difícil a concessão do benefício conhecido como tráfico privilegiado, por exemplo, quando o infrator não integra organização criminosa (PL 4.999/2024).

Guardas municipais

Já em Plenário, os senadores aprovaram, em maio, que guardas municipais e agentes de trânsito estejam entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição (PEC 37/2022). O texto foi apresentado originalmente pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Agora, a Câmara dos Deputados analisará a proposta.

A mudança deve valorizar as carreiras e trazer mais investimento na segurança pública, segundo os senadores apontaram na sessão que aprovou a proposta.

Celulares

A CSP também aprovou projetos para bloquear celulares roubados a partir de boletim de ocorrência (PL 6.043/2023), e explicitar no Código Penal que o uso de força letal para repelir invasão de residência é legítima defesa, assim como o uso de cães de guarda e armadilhas no imóvel (PL 748/2024).

A proteção às mulheres também foi um dos temas principais na produção legislativa do primeiro semestre. Veja aqui os principais projetos de lei sobre o tema.

Fonte: Agência Senado



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