TRE Amapá mantém cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Oiapoque. Pela maioria dos votos, o Pleno do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau que determinou a cassação dos mandatos dos gestores, em razão de abuso de poder econômico e político nas Eleições Municipais de 2024. Na sessão plenária desta quarta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou o recurso eleitoral interposto pelo prefeito e vice-prefeito de Oiapoque contra sentença proferida pela 4ª Zona Eleitoral. Pela maioria dos votos, o Pleno do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau que determinou a cassação dos mandatos dos gestores, em razão de abuso de poder econômico e político nas Eleições Municipais de 2024. O voto do relator, juiz Normandes Sousa, acompanhou integralmente a sentença de origem, entendendo que o conjunto de provas e os fundamentos jurídicos apresentados são suficientes para sustentar a decisão. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo desprovimento do recurso, reforçando a gravidade das condutas apuradas no processo. Com a decisão, ficam mantidas as sanções aplicadas e deverão ser adotadas as medidas legais cabíveis, conforme o que determina a legislação eleitoral. A sessão foi conduzida pelo Presidente do TRE-AP, desembargador Carmo Antônio de Souza e contou com a presença dos demais membros da Corte: desembargador Mário Mazurek, juiz federal Alex Lamy, juízes Normandes Sousa, Paola Santos, Keila Utzi e Galliano Cei Neto, além da procuradora da República Sarah Tereza Cavalcante. Assessoria de Comunicação - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)
TRE Amapá mantém cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Oiapoque
Pela maioria dos votos, o Pleno do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau que determinou a cassação dos mandatos dos gestores, em razão de abuso de poder econômico e político nas Eleições Municipais de 2024
Na sessão plenária desta quarta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou o recurso eleitoral interposto pelo prefeito e vice-prefeito de Oiapoque contra sentença proferida pela 4ª Zona Eleitoral.
Pela maioria dos votos, o Pleno do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau que determinou a cassação dos mandatos dos gestores, em razão de abuso de poder econômico e político nas Eleições Municipais de 2024.
O voto do relator, juiz Normandes Sousa, acompanhou integralmente a sentença de origem, entendendo que o conjunto de provas e os fundamentos jurídicos apresentados são suficientes para sustentar a decisão.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo desprovimento do recurso, reforçando a gravidade das condutas apuradas no processo.
Com a decisão, ficam mantidas as sanções aplicadas e deverão ser adotadas as medidas legais cabíveis, conforme o que determina a legislação eleitoral.
A sessão foi conduzida pelo Presidente do TRE-AP, desembargador Carmo Antônio de Souza e contou com a presença dos demais membros da Corte: desembargador Mário Mazurek, juiz federal Alex Lamy, juízes Normandes Sousa, Paola Santos, Keila Utzi e Galliano Cei Neto, além da procuradora da República Sarah Tereza Cavalcante.
Assessoria de Comunicação - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)
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