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Crédito: Ascom/GEA
Governo do Amapá reforça proteção ambiental com definição do defeso do caranguejo-uçá para 2026
Por: Rafaela Pereira -


Governo do Amapá reforça proteção ambiental com definição do defeso do caranguejo-uçá para 2026

Períodos de proibição da captura e comercialização abrangem o Amapá e outros dez estados, garantindo a preservação da espécie durante a andada reprodutiva.

O Governo do Amapá estabeleceu o calendário oficial do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026. Alinhada às diretrizes dos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, a iniciativa busca garantir a sustentabilidade dos manguezais durante a chamada “andada”, período em que os crustáceos saem de suas tocas para o acasalamento e reprodução.

Durante as datas estabelecidas, ficam terminantemente proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da espécie. O descumprimento das normas sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo sanções administrativas e penais. Animais apreendidos vivos durante ações de fiscalização devem ser devolvidos imediatamente ao seu habitat natural.

Proibida a captura, o transporte e a comercialização da espécie
Proibida a captura, o transporte e a comercialização da espécie
Foto: Divulgação

De acordo com o coordenador de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Bruno Esdras Guimarães, o cumprimento do defeso é essencial para garantir o equilíbrio ambiental e a continuidade da atividade pesqueira.

Bruno Esdras Mesquita Guimarães, coordenador de fiscalização Ambiental (Sema)
Bruno Esdras Mesquita Guimarães, coordenador de fiscalização Ambiental (Sema)
Foto: Arquivo Sema

“O período de defeso é fundamental para assegurar a reprodução do caranguejo-uçá e a manutenção dos manguezais. A fiscalização será intensificada para coibir práticas ilegais e garantir que a legislação seja cumprida, protegendo tanto o meio ambiente quanto a subsistência das comunidades que dependem desse recurso”, destacou.

Comerciantes e empresas que possuam estoque do crustáceo devem apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque detalhada até o último dia útil que antecede cada período de defeso. A comercialização durante as interdições só será permitida, em caráter excepcional, mediante a apresentação desse documento.

Calendário do Defeso 2026 no Amapá

As interdições ocorrem em seis períodos estratégicos ao longo do primeiro semestre:

  • Fevereiro: de 1º a 6 e de 17 a 22;
  • Março: de 3 a 8 e de 18 a 23;
  • Abril: de 1º a 6 e de 17 a 22 (condicionado à extensão da temporada reprodutiva).

A regulamentação também se aplica a outros dez estados das regiões Norte e Nordeste, conforme Portaria Interministerial vigente, reafirmando o compromisso regional com a preservação dos recursos naturais, a proteção dos manguezais e a promoção de uma atividade pesqueira sustentável.



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