Governo do Amapá reforça isenção do IPVA para pessoas com deficiência e autistas em 2026. Ampliação do limite do valor dos veículos garante mais acesso ao benefício e fortalece a política de inclusão.. O Governo do Estado mantém, para o exercício de 2026, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinada a pessoas com deficiência (PCD) e a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida integra a política estadual de justiça fiscal e inclusão social, assegurando mais autonomia, mobilidade e dignidade aos beneficiários.Uma das principais atualizações para 2026 é a ampliação do limite do valor dos veículos aptos ao benefício. Anteriormente, a isenção integral era concedida para veículos de até R$ 70 mil, com isenção parcial para aqueles avaliados entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, não havendo direito ao benefício para valores superiores. A partir de 2026, o limite máximo foi ampliado para R$ 120 mil, mantendo-se a isenção total para veículos de até R$ 70 mil e a isenção parcial para os que tenham valor entre R$ 70 mil e R$ 120 mil.Uma das principais atualizações para 2026 é a ampliação do limite do valor dos veículos aptos ao benefícioFoto: Maksuel Martins/GEAO prazo para solicitar a isenção do IPVA segue até 31 de agosto de 2026, mediante análise da documentação exigida pela legislação estadual.Para requerer o benefício, o contribuinte deve apresentar a seguinte documentação:Requerimento padrão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);Comprovante de pagamento da taxa de serviços no valor de R$ 50,00 (código da receita 5004/2232);RG, CPF, CNH e comprovante de endereço;Laudo médico emitido pelo Detran e pelo SUS;Identificação de até três condutores autorizados;Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou nota fiscal de aquisição;Declaração de que não possui outro veículo beneficiado com a mesma isenção.O assessor técnico e fiscal da Receita Estadual, Murilo Souza, destaca que a mudança amplia o alcance da política pública.“Essa atualização garante mais justiça fiscal e acompanha a realidade atual dos preços dos veículos. Nosso trabalho é orientar o contribuinte e assegurar que o benefício chegue a quem realmente tem direito, com clareza, equilíbrio e responsabilidade”, afirmou.O assessor técnico e fiscal da Receita Estadual, Murilo SouzaFoto: DivulgaçãoOs pedidos de isenção devem ser protocolados conforme as orientações da Secretaria de Estado da Fazenda, e os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para garantir o benefício no exercício de 2026.Foto: Fabiano Menezes/Detran
Governo do Amapá reforça isenção do IPVA para pessoas com deficiência e autistas em 2026
Ampliação do limite do valor dos veículos garante mais acesso ao benefício e fortalece a política de inclusão.
O Governo do Estado mantém, para o exercício de 2026, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinada a pessoas com deficiência (PCD) e a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida integra a política estadual de justiça fiscal e inclusão social, assegurando mais autonomia, mobilidade e dignidade aos beneficiários.
Uma das principais atualizações para 2026 é a ampliação do limite do valor dos veículos aptos ao benefício. Anteriormente, a isenção integral era concedida para veículos de até R$ 70 mil, com isenção parcial para aqueles avaliados entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, não havendo direito ao benefício para valores superiores. A partir de 2026, o limite máximo foi ampliado para R$ 120 mil, mantendo-se a isenção total para veículos de até R$ 70 mil e a isenção parcial para os que tenham valor entre R$ 70 mil e R$ 120 mil.
Uma das principais atualizações para 2026 é a ampliação do limite do valor dos veículos aptos ao benefícioFoto: Maksuel Martins/GEA
O prazo para solicitar a isenção do IPVA segue até 31 de agosto de 2026, mediante análise da documentação exigida pela legislação estadual.
Para requerer o benefício, o contribuinte deve apresentar a seguinte documentação:
Requerimento padrão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
Comprovante de pagamento da taxa de serviços no valor de R$ 50,00 (código da receita 5004/2232);
RG, CPF, CNH e comprovante de endereço;
Laudo médico emitido pelo Detran e pelo SUS;
Identificação de até três condutores autorizados;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou nota fiscal de aquisição;
Declaração de que não possui outro veículo beneficiado com a mesma isenção.
O assessor técnico e fiscal da Receita Estadual, Murilo Souza, destaca que a mudança amplia o alcance da política pública.
“Essa atualização garante mais justiça fiscal e acompanha a realidade atual dos preços dos veículos. Nosso trabalho é orientar o contribuinte e assegurar que o benefício chegue a quem realmente tem direito, com clareza, equilíbrio e responsabilidade”, afirmou.
O assessor técnico e fiscal da Receita Estadual, Murilo SouzaFoto: Divulgação
Os pedidos de isenção devem ser protocolados conforme as orientações da Secretaria de Estado da Fazenda, e os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para garantir o benefício no exercício de 2026.
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