Justiça Eleitoral rejeita ação contra Furlan e Mário Neto em Macapá
Sentença aponta falta de provas e afasta acusações de abuso de poder nas eleições de 2024
A Justiça Eleitoral do Amapá julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600161-25.2024.6.03.0002, que questionava a conduta do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, e do vice-prefeito Mário Rocha de Matos Neto nas eleições de 2024. A sentença foi proferida no dia 22 de abril de 2026 pela juíza Alaíde Maria de Paula, da 14ª Zona Eleitoral. A ação, movida por Paulo César Lemos de Oliveira e pela coligação Macapá da Esperança, apontava suposto abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação social.
De acordo com a decisão, não houve comprovação robusta das irregularidades apontadas. A magistrada destacou que os autores não conseguiram demonstrar o nexo entre os contratos de publicidade institucional da Prefeitura de Macapá e a suposta promoção pessoal do gestor em veículos de comunicação. Embora tenha sido apontada possível deficiência na transparência de documentos apresentados, o entendimento foi de que isso não configura, por si só, prova de ilícito eleitoral grave. A sentença também ressaltou que os próprios investigantes desistiram da produção de prova testemunhal durante a instrução do processo.
Outro ponto analisado foi a atuação de veículos de imprensa, como jornal impresso e rádio, citados na ação. A juíza considerou que a linha editorial favorável ao gestor está protegida pela liberdade de imprensa e não caracteriza abuso sem prova concreta de financiamento irregular com recursos públicos. Com base no princípio do “in dubio pro suffragio”, que prioriza a vontade popular diante de dúvidas, a Justiça Eleitoral decidiu pela rejeição de todas as acusações e determinou o arquivamento definitivo do processo após o trânsito em julgado.
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