STF impõe afastamento do vice-prefeito MÁRIO NETO, por tempo indeterminado, e mantém gestão de Pedro DaLua em Macapá
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, neste sábado, 2, muda de forma decisiva o rumo político-administrativo de Macapá ao prorrogar, sem prazo determinado, o afastamento de investigados no âmbito de apuração que envolve irregularidades na gestão municipal e a manutenção de Pedro DaLua como prefeito de Macapá.
Ao analisar o caso, o relator abandonou a lógica de prazos fixos e adotou um critério material: a permanência ou não dos riscos às investigações. Na decisão, ficou consignado que a medida cautelar seguirá vigente “sem prazo certo, até o comprovado desaparecimento dos riscos que a ensejaram” . Com isso, o afastamento deixa de ter um marco temporal definido e passa a depender exclusivamente da evolução do quadro fático.
A fundamentação aponta para a existência de indícios robustos de crimes contra a Administração Pública, além de fatos supervenientes considerados graves. Entre eles, pagamentos realizados de forma acelerada no dia do afastamento, sem autorização da gestão interina, além de episódios que sugerem tentativa de desorganização administrativa e possível ocultação de provas, como subtração de equipamentos, violação de setores sensíveis e dificuldades de acesso a sistemas institucionais .
Diante desse cenário, o Supremo entendeu que o retorno dos investigados ao exercício do poder poderia comprometer de maneira significativa a apuração dos fatos, seja pela possibilidade de interferência direta na estrutura administrativa, seja pelo risco de manipulação ou destruição de elementos probatórios.
Como consequência direta da manutenção dos afastamentos — especialmente do vice-prefeito, que poderia assumir o comando do Executivo — permanece à frente da Prefeitura o presidente da Câmara, Pedro DaLua, garantindo a continuidade da gestão interina.
A decisão sinaliza uma postura mais rigorosa do STF no controle de riscos em investigações envolvendo agentes públicos. Ao retirar o limite temporal da medida cautelar, a Corte estabelece que a prioridade absoluta é a preservação da ordem pública e da integridade das investigações, ainda que isso implique afastamentos prolongados.
Na prática, o recado é inequívoco: enquanto houver risco concreto de continuarem os atos de corrupção pelos investigados, não haverá retorno.
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