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Atualização e validação cadastral obrigatória entra na reta final para agentes públicos do Executivo Federal
Por: dentro do Gov.br Dúvidas Frequentes em relação ao Portal go -


Atualização e validação cadastral obrigatória entra na reta final para agentes públicos do Executivo Federal

Atualização deve ser feita pelo SouGov.br até 31 de maio; procedimento é obrigatório para servidores ativos, aposentados, pensionistas, temporários, empregados públicos e demais vínculos do Executivo Federal

As pessoas agentes públicas do Poder Executivo Federal têm até 31 de maio para realizar a atualização e validação cadastral obrigatória no SouGov.br. O prazo foi estabelecido pela Portaria MGI nº 1.476, de 25 de fevereiro de 2026, e não haverá possibilidade de realizar o procedimento após o encerramento do período oficial.

A atualização deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou portal SouGov.br. Ao acessar a plataforma, a tela de validação cadastral será apresentada automaticamente ao usuário.

A medida tem como objetivo manter atualizados os dados pessoais e funcionais registrados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoas do governo federal, fortalecendo a qualidade das informações, a segurança dos dados e a gestão da força de trabalho no Executivo Federal. 

Atualização é obrigatória

A validação cadastral deve ser realizada anualmente por todas as pessoas agentes públicas registradas nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal, incluindo servidores públicos civis ativos, ocupantes de cargos em comissão, aposentados, pensionistas, empregados públicos, contratados temporários, anistiados políticos civis, empregados de estatais dependentes e estagiários. 

A obrigatoriedade também se aplica a pessoas cedidas, afastadas, licenciadas ou que estejam fora do país. 

Agentes que ingressaram entre abril e maio entram no próximo ciclo

Quem ingressou no serviço público durante o período de validação cadastral de 2026, entre 1º de abril e 31 de maio, participará apenas do próximo ciclo, em 2027. Já as pessoas que mudaram de órgão durante o período não precisarão fazer nova validação, desde que o procedimento já tenha sido concluído no órgão de origem.

Quem não fizer poderá ser notificado

A pessoa que não realizar a validação até 31 de maio será notificada eletronicamente. A recusa injustificada em atualizar os dados cadastrais é considerada conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990. Caso a pendência não seja regularizada, a unidade de gestão de pessoas poderá comunicar o fato à Corregedoria para apuração disciplinar. 

Para aposentados e pensionistas, embora a atualização também seja obrigatória, não há aplicação de penalidade em caso de descumprimento do prazo. O MGI ressalta que a validação cadastral não substitui a prova de vida, que continua sendo obrigatória anualmente para aposentados e pensionistas. 

Como fazer

A validação deve ser feita pelo aplicativo ou portal SouGov.br. Ao entrar na plataforma, o usuário será direcionado automaticamente para a atualização dos dados. 

Confira os links com orientações específicas: 

O que mudou

A Portaria MGI nº 1.476/2026 simplificou e padronizou o processo de atualização cadastral. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de validação em apenas um vínculo nos casos de acúmulo lícito de cargos, a dispensa de nova validação para quem mudou de órgão após concluir o procedimento e a dispensa para novos ingressos ocorridos durante o período de validação. 

A norma também estabelece que não será possível realizar a validação após o encerramento do prazo oficial. 



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