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O edital completo, os manuais de instrução e o detalhamento do cronograma podem ser consultados no portal oficial do Tribunal de Justiça do Amapá
Prazo para acordo direto de precatórios com até 40% de desconto termina no dia 3 de junho
Por: Jamylle Nogueira -


Prazo para acordo direto de precatórios com até 40% de desconto termina no dia 3 de junho

Credores interessados em antecipar o recebimento de créditos em ordem cronológica têm poucos dias para manifestar interesse pelo sistema Tucujuris. O prazo é improrrogável.

O Governo do Estado do Amapá, em ação conjunta com o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), reforça o alerta aos cidadãos sobre o encerramento do prazo de adesão ao Edital nº 003/2026 - Secretaria de Precatórios/TJAP. Os credores interessados em realizar acordos diretos com o Estado têm até o dia 3 de junho de 2026 para manifestar o interesse em conciliar seus créditos. O prazo é improrrogável. 

A medida tem como objetivo realizar pagamentos por meio de acordos diretos, permitindo a antecipação da liquidação de precatórios que já se encontram inscritos na lista única de ordem cronológica do Estado do Amapá, perante o TJAP . A iniciativa traz mais agilidade e segurança jurídica ao credor, possibilitando o recebimento antecipado do crédito. O edital e os pagamentos dos acordos terão validade até o dia 31 de dezembro de 2026 ou até que se esgotem os recursos financeiros da conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça, prevalecendo o que se verificar primeiro.

De acordo com a Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria de Precatórios e RPVs, Thais Rodrigues, o programa representa uma oportunidade estratégica tanto para a administração pública quanto para o cidadão que aguarda pelo pagamento.

"A PGE busca, por meio deste edital, proporcionar uma alternativa célere e segura para os credores que optarem pela antecipação de seus recebíveis. É uma medida que desburocratiza o fluxo de pagamentos, reduz o acervo de processos e, simultaneamente, injeta recursos significativos na economia do nosso Estado. Por ser um prazo curto e improrrogável, orientamos que todos os interessados acessem o sistema Tucujuris o quanto antes para garantir a adesão", destacou a Procuradora do Estado, Thais Terra.

Público-alvo e condições para habilitação

O programa é voltado exclusivamente para os credores de precatórios regularmente inscritos até o dia 1º de fevereiro de 2026 na lista de ordem cronológica do devedor Estado do Amapá perante o TJAP.

Para que a proposta seja habilitada, o crédito não pode possuir recurso ou defesa judicial pendente, averbação de penhora ou qualquer tipo de pendência junto ao Juízo de Execução. Além disso, o aceite do acordo importará em renúncia à parcela superpreferencial que eventualmente fizerem jus os credores de precatórios alimentares com 60 anos ou mais de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. O procedimento deve abranger a totalidade do crédito para liquidação, não sendo admitido o fracionamento de valores.

Percentuais de deságio

Os acordos diretos preveem a aplicação de um percentual de desconto (deságio) sobre o valor total do crédito, fixado de acordo com o ano de vencimento da inscrição do precatório:

  • Inscrições com vencimento em 2022 e 2023: 10% de desconto.
  • Inscrições com vencimento em 2024 e 2025: 20% de desconto.
  • Inscrições com vencimento em 2026: 30% de desconto.
  • Inscrições com vencimento em 2027: 40% de desconto.

Procedimento para adesão

O processo de solicitação é realizado de forma digital e dividido em duas etapas obrigatórias:

1. Acesso ao sistema: O interessado ou seu advogado deve acessar o módulo de peticionamento do sistema Tucujuris e selecionar a opção "Petição de Acordo Precatório".

2. Preenchimento dos dados: Inserir as informações necessárias para a geração automática do requerimento. O pedido deve conter os dados bancários de titularidade do próprio requerente, sendo expressamente vedada a indicação de dados bancários de terceiros ou advogados.

3. Assinatura e envio: O requerimento deve ser assinado (de próprio punho ou por certificado digital válido, inclusive via conta gov.br) e devidamente juntado aos autos. O peticionamento só será considerado concluído após a realização desta etapa.

Os credores interessados que não possuírem advogado habilitado nos autos deverão manifestar a intenção presencialmente na Secretaria de Precatórios do TJAP. No local, um servidor efetuará o atendimento e lançará as informações no módulo de peticionamento para a geração e assinatura do documento.

Próximas etapas e pagamento

Não haverá audiência presencial para a tentativa de conciliação. A lista preliminar de credores que manifestaram interesse será publicada no site do TJAP e no Diário de Justiça Eletrônico até o dia 26 de junho de 2026. Após a publicação, caberá apresentação de questionamentos no prazo de até 5 dias contínuos.

Superada a fase de recursos e publicada a relação definitiva dos habilitados, a opção pelo acordo direto torna-se irretratável. Os processos serão encaminhados à Contadoria de Precatórios para a atualização dos cálculos, aplicação do deságio correspondente e deduções das retenções tributárias e previdenciárias devidas. Uma vez homologado o acordo, o pagamento será efetivado na conta bancária informada no prazo máximo de 20 dias.

O edital completo, os manuais de instrução e o detalhamento do cronograma podem ser consultados no portal oficial do Tribunal de Justiça do Amapá (www.tjap.jus.br).



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