Proposta cria marco legal para o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar
Projeto transforma regras atuais em lei e estabelece critérios de desconto em financiamentos do Pronaf quando o preço de mercado cair
O Projeto de Lei 3039/26 institui em lei federal o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A medida visa proteger a renda dos produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e assegurar a sustentabilidade econômica da produção no campo.
Criado originalmente e regulamentado pelo Decreto 5.996/06, o programa garante aos agricultores um bônus de desconto no pagamento de financiamentos rurais de custeio ou investimento. O desconto é concedido quando o preço de venda do produto no mercado fica abaixo do preço de garantia fixado para a cultura.
“A proposição busca fortalecer o PGPAF por meio de base legal específica, conferindo-lhe maior segurança jurídica, estabilidade institucional e legitimidade democrática”, explica o autor do projeto, deputado Pezenti (MDB-SC).
Cálculo
Conforme o texto, o preço de garantia de cada produto será calculado com base no seu custo variável de produção, podendo variar em até 10% para mais ou para menos, sem ficar abaixo do preço mínimo oficial definido pelo governo federal.
Uma das novidades da proposta é permitir que o comitê gestor do programa defina valores mínimos de bônus por hectare financiado, variando conforme o produto e a modalidade de crédito. Segundo Pezenti, essa medida corrige uma limitação do modelo atual, que aplica limites por CPF sem considerar o tamanho da área cultivada.
“O PGPAF consolidou-se, ao longo de quase duas décadas, como um dos mais relevantes instrumentos de proteção de renda da agricultura familiar brasileira”, reforça o autor. Ele acrescenta que o projeto transforma o programa em “um instrumento mais moderno, eficiente e alinhado às melhores práticas de política agrícola”.
Gestão
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prestará apoio técnico no levantamento dos custos de produção e na apuração dos preços de mercado. As regras operacionais e limites de desconto caberão ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
A concessão do bônus será condicionada à disponibilidade orçamentária da União. Em caso de insuficiência de recursos, terão prioridade no atendimento os agricultores de menor renda, as regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e os cultivos essenciais à segurança alimentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões da Câmara:
- Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Finanças e Tributação; e
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara
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