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MP define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
Por: Da Agência Senado -


MP define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Aprovado no âmbito da reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS) teve suas alíquotas e regras de cobrança estabelecidas por medida provisória ( MP 1.399/2026 ) publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo que incide sobre projetos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente começa a ser cobrado a partir de 1º de fevereiro de 2027. Pela MP, no primeiro ano as alíquotas, em regra geral, terão o que é cobrado hoje pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como base, observados fatores específicos.

Aprovado no âmbito da reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS) teve suas alíquotas e regras de cobrança estabelecidas por medida provisória (MP 1.399/2026) publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo que incide sobre projetos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente começa a ser cobrado a partir de 1º de fevereiro de 2027. Pela MP, no primeiro ano as alíquotas, em regra geral, terão o que é cobrado hoje pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como base, observados fatores específicos.

O Imposto Seletivo é um dos tributos instituídos pela Emenda Constitucional 132, que também recepciona a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A reforma tributária busca arrecadar com esses impostos o que atualmente é arrecadado com ICMS, ISS, PIS/Pasep, Cofins e IPI. Somente de IS, a projeção de arrecadação, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), é de R$ 41,9 bilhões em 2027.

A MP estabelece regime de implementação gradual, com alíquotas para o ano-calendário de 2027. A própria medida provisória já define que o governo federal deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei para as alíquotas a serem aplicadas a partir de janeiro de 2028.

Alíquotas atuais

Em regra geral, para 2027 veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, como cigarros (salvo algumas regras excepcionais), bebidas alcoólicas e as açucaradas terão alíquotas de IS correspondentes as atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devendo ser aplicados fatores específicos de conversão, que poderão aumentar ou manter a alíquota inicial.

A MP define ainda mecanismos de equivalência tributária para bens nacionais e importados, com aplicação de fatores de ajuste para a importação. Produtos destinados à exportação ficarão isentos da cobrança.

A cobrança do imposto deverá incidir apenas uma vez para cada bem ou serviço, ou seja, não poderá ser cobrado sucessivamente ao longo da cadeia.

Sustentabilidade

O IS também terá variações conforme o produto ou a atividade e são levados em conta alguns fatores. No caso da bebida alcóolica, por exemplo, o maior percentual de álcool implicará maior tributação.

Critérios de sustentabilidade e eficiência energética também serão aplicáveis sobre veículos, aeronaves e embarcações. Para veículos, a alíquota-base varia de 3,9% a 6,3%, com ajustes baseados em critérios de sustentabilidade que partem de - 2,15 pontos percentuais, para os de menor potência no sistema de propulsão, a + 12 pontos percentuais para os movidos a diesel.

Alíquota zero

As alíquotas do IS serão reduzidas a zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista e por taxistas. Também não incidirá para veículos com registro de versão sustentável, e embarcações e aeronaves que não emitam CO2. O IS estará zerado ainda para caminhões com até 3,5 mil quilos, além de veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Para bens minerais extraídos, as alíquotas foram reduzidas a zero até o fim do próximo ano. Já as loterias terão alíquotas de 0,5%.



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