Justiça homologa acordo entre CEA Equatorial e idoso após cobrança abusiva em Macapá
Acordo foi mediado pela juíza Alaíde Maria de Paula e homologado com apoio da Defensoria Pública.
Para garantir os direitos da pessoa idosa e sua plena dignidade no âmbito social, a 4ª Vara Cível de Macapá, que tem como titular a juíza Alaíde Maria de Paula, mediou e homologou acordo junto à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) – Grupo Equatorial Energia, durante Inspeção Judicial realizada nesta sexta-feira (3), acompanhada por perito designado e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AP). O objetivo da visita era apurar possíveis irregularidades no medidor de energia elétrica e na contabilização do consumo da residência do autor do processo, um idoso de 86 anos.
A juíza da 4ª Vara Cível de Macapá, Alaíde Maria de Paula, disse que o motivo da judicialização deste caso foi a diferença no consumo de energia do consumidor idoso. “Assim, mediei e homologuei o acordo, que vai transitar em julgado ainda hoje e o processo será arquivado”, ressaltou a magistrada.
“Destaco ainda a celeridade do trâmite deste processo, pois a ação foi ajuizada em 22 de setembro de 2025 e, em menos de 15 dias, já houve o julgamento de mérito. Um processo marcado pela celeridade, empatia e inclusão social – e ainda foi concluído com um acordo entre as partes”, observou a juíza Alaíde de Paula.
Entenda o caso
Trata-se de Ação de Revisão de Consumo e Declaração de Inexigibilidade de Débito, cumulada com pedido de Tutela Provisória de Urgência, ajuizada por um idoso de 86 anos, em face da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) – Grupo Equatorial Energia.
A parte autora narra ser um aposentado rural, titular da unidade consumidora em questão e sustenta que suas faturas de energia elétrica mantinham um histórico de valores que variavam, aproximadamente, entre R$ 500,00 e R$ 800,00, conforme extrato de faturas anexado.
Contudo, a fatura referente ao mês de setembro de 2025, com vencimento em 16/10/2025, foi emitida no valor de R$ 2.430,70, indicou um consumo de 2.282 kWh.
O autor alega que este consumo é completamente desproporcional e incompatível com o perfil de sua residência. Ele informa que sua casa possui apenas itens essenciais, como 1 liquidificador, 1 geladeira, 1 televisão, 3 ventiladores, 1 sanduicheira e 8 bocais de lâmpadas, conforme detalhado na petição inicial.
Além disso, o autor, que é idoso (86 anos), reside com um filho de 51 anos que possui sequelas de traumatismo cranioencefálico e a energia elétrica é essencial para não agravar o quadro de saúde do dependente.
Participaram do acordo homologado, gravado em vídeo, a Defensoria Pública do Estado, representada pela subdefensora Pública-Geral do Estado, Elena Rocha; representantes da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) – Grupo Equatorial Energia; e do perito em Consumo de Energia do TJAP, Lélio Santos.
Segundo o termo, será realizada uma nova leitura das faturas de energia da unidade consumidora do autor do processo e uma nova fatura será emitida com o valor que já era de costume, na data do dia 16 de cada mês.
A própria companhia de energia verificou que houve um erro de leitura no medidor de energia e, com isso, o valor da fatura do idoso ultrapassou R$ 2 mil. Além disso, a empresa retirou a caixa de energia antiga e colocou uma nova e transparente de acrílico virada para a rua, para facilitar a leitura do medidor.
Por Alice Valena
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