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Ministro Dino manda suspender os chamados "penduricalhos" nos Três Poderes - Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil
STF vai julgar decisão de Flávio Dino que suspende “penduricalhos” no serviço público
Por: Redação -


STF vai julgar decisão de Flávio Dino que suspende “penduricalhos” no serviço público

Plenário da Corte analisará medida que barra verbas indenizatórias sem base legal e mira supersalários nos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 25 de fevereiro o julgamento da decisão do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” a servidores públicos em todo o país. A análise será feita no plenário presencial da Corte, já que a medida foi concedida em caráter liminar e precisa ser confirmada pelos demais ministros.

A decisão, tomada pelo ministro na quinta-feira, 5, atinge Judiciário, Executivo e Legislativo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, e mira verbas classificadas como indenizatórias que, segundo o ministro, não possuem respaldo legal e acabam sendo utilizadas para burlar o teto constitucional de remuneração.

O que são os “penduricalhos” suspensos por Dino

Na decisão, Flávio Dino chama atenção para o que classificou como uma “multiplicação anômala” de benefícios criados sob a rubrica de indenização, mas que, na prática, funcionariam como complementos salariais.

Os chamados “penduricalhos” são valores pagos além do teto remuneratório estabelecido pela Constituição, atualmente de R$ 46.366,19, que geralmente são isentos de impostos.

Entre os exemplos citados estão benefícios pagos de forma generalizada, sem comprovação de despesas efetivas, como auxílios de fim de ano, a exemplo de auxílio-peru e auxílio-panettone. Para o ministro, esse tipo de pagamento fere a Constituição ao permitir remunerações acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros do STF.

Teto constitucional e supersalários em debate

Segundo Dino, as verbas indenizatórias só podem ser admitidas em situações excepcionais, quando servem para reembolsar gastos reais do servidor no exercício da função. Caso contrário, passam a ter natureza remuneratória, o que exige submissão ao teto constitucional.

Na decisão, o ministro afirma que o modelo adotado em alguns órgãos públicos não encontra paralelo no direito brasileiro nem em experiências internacionais, contribuindo para a formação de supersalários no serviço público.

Prazo para revisão e impacto nos Três Poderes

Além de suspender os pagamentos, a decisão estabelece um prazo de 60 dias para que os órgãos públicos revisem suas normas internas e interrompam o repasse de verbas indenizatórias sem base legal.

A medida foi tomada no contexto de um processo específico envolvendo o pedido de auxílio-alimentação retroativo feito por um magistrado de Minas Gerais, mas acabou tendo efeito amplo, alcançando toda a administração pública.

Defesa de lei para pôr fim ao “império dos penduricalhos”

Flávio Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma legislação clara definindo quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser exceção ao teto constitucional. Para o ministro, a iniciativa seria um passo decisivo para acabar com o que chamou de “império dos penduricalhos”, promovendo maior transparência, justiça remuneratória e eficiência no serviço público.

Próximos passos no STF

Com o julgamento marcado, caberá ao plenário do STF decidir se mantém ou revoga a liminar. O resultado pode redefinir os limites de benefícios pagos a servidores e ter impacto direto sobre a política de remuneração nos Três Poderes em todo o país.



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