Lei federal fixa prazo de 45 dias e libera corte de árvores em caso de risco. . Uma nova lei federal passou a permitir que moradores realizem a poda ou até a supressão de árvores quando houver risco à segurança e o órgão ambiental responsável não se manifestar dentro do prazo legal. A mudança busca enfrentar a lentidão administrativa que, em muitos casos, expõe pessoas e patrimônios a acidentes evitáveis.Com a atualização da legislação, os órgãos ambientais terão até 45 dias para analisar e responder pedidos de poda ou retirada de árvores em áreas públicas ou privadas. Caso não haja retorno nesse período, o solicitante passa a ter autorização tácita para executar o serviço, desde que contrate profissional ou empresa tecnicamente habilitada e apresente laudo técnico que comprove o risco.A Lei 15.299 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e não elimina a exigência de critérios técnicos. Fora das situações previstas, continuam valendo as punições para cortes irregulares de vegetação, que podem resultar em detenção e multa. A intenção do legislador é impedir que a demora do poder público acabe agravando situações de perigo, especialmente em regiões afetadas por temporais e ventos fortes.Em cidades como Campo Grande, onde moradores relatam longas esperas para a liberação do corte de árvores, a nova regra pode representar um avanço. Atualmente, o procedimento depende de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, abertura de processo administrativo e apresentação de laudos, além de restrições específicas para espécies protegidas ou áreas com fauna silvestre.Mesmo em casos emergenciais atendidos pelo Corpo de Bombeiros ou pela Defesa Civil, a análise ambiental posterior continua obrigatória. A expectativa é que, com a fixação de um prazo máximo para resposta, o processo se torne mais ágil e reduza riscos à população, sem abrir brechas para práticas ilegais. A lei tem origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional e foi defendida como uma forma de equilibrar a proteção ambiental com a segurança das pessoas e do patrimônio urbano.Fonte: https://amp.campograndenews.com.br/meio-ambiente/lei-federal-autoriza-corte-de-arvores-se-prefeitura-demorar-a-responder-morador
Lei federal fixa prazo de 45 dias e libera corte de árvores em caso de risco
Uma nova lei federal passou a permitir que moradores realizem a poda ou até a supressão de árvores quando houver risco à segurança e o órgão ambiental responsável não se manifestar dentro do prazo legal. A mudança busca enfrentar a lentidão administrativa que, em muitos casos, expõe pessoas e patrimônios a acidentes evitáveis.
Com a atualização da legislação, os órgãos ambientais terão até 45 dias para analisar e responder pedidos de poda ou retirada de árvores em áreas públicas ou privadas. Caso não haja retorno nesse período, o solicitante passa a ter autorização tácita para executar o serviço, desde que contrate profissional ou empresa tecnicamente habilitada e apresente laudo técnico que comprove o risco.
A Lei 15.299 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e não elimina a exigência de critérios técnicos. Fora das situações previstas, continuam valendo as punições para cortes irregulares de vegetação, que podem resultar em detenção e multa. A intenção do legislador é impedir que a demora do poder público acabe agravando situações de perigo, especialmente em regiões afetadas por temporais e ventos fortes.
Em cidades como Campo Grande, onde moradores relatam longas esperas para a liberação do corte de árvores, a nova regra pode representar um avanço. Atualmente, o procedimento depende de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, abertura de processo administrativo e apresentação de laudos, além de restrições específicas para espécies protegidas ou áreas com fauna silvestre.
Mesmo em casos emergenciais atendidos pelo Corpo de Bombeiros ou pela Defesa Civil, a análise ambiental posterior continua obrigatória. A expectativa é que, com a fixação de um prazo máximo para resposta, o processo se torne mais ágil e reduza riscos à população, sem abrir brechas para práticas ilegais.
A lei tem origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional e foi defendida como uma forma de equilibrar a proteção ambiental com a segurança das pessoas e do patrimônio urbano.
Fonte: https://amp.campograndenews.com.br/meio-ambiente/lei-federal-autoriza-corte-de-arvores-se-prefeitura-demorar-a-responder-morador
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