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Lei do Pequi completa um ano sem regulamentação
Por: Sarah Santos de Jesus Pacini -


Lei do Pequi completa um ano sem regulamentação

A lei foi publicada em 7 de janeiro de 2025, porém, ainda aguarda o decreto que permitirá sua implementação.

Considerada um marco para a proteção e o fortalecimento da sociobiodiversidade do Cerrado, a Lei do Pequi completa um ano e segue sem sair do papel. Embora aprovada, a norma ainda não tem regulamentação, o que inviabiliza sua aplicação prática nos territórios.

A Lei nº 15.089/2025 institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e de outros frutos nativos do bioma. Apesar do nome, a Lei do Pequi abrange mais frutos da sociobiodiversidade do Cerrado, como baru, buriti, jatobá, urucum, jaborandi, macaúba e outros com potencial para fortalecer cadeias produtivas e garantir renda às comunidades tradicionais.

É a regulamentação que vai definir como a lei será colocada em prática. O decreto deverá estabelecer como União, estados e municípios devem trabalhar o tema, além de definir responsabilidades, programas, fluxo de recursos entre as esferas.

“A publicação do decreto ainda encontra-se em tramitação na secretarias e nos ministérios, que precisam neste momento elaborar uma minuta do decreto e discutir como os programas e ações serão implementados nos territórios, quais os órgãos serão responsáveis por cada parte da política, como serão destinados recursos e financiamentos”, explica a colaboradora do Núcleo Gestor da Cadeia de Valor do Pequi e outros frutos do Cerrado, Wdiléia Mendes de Oliveira.

A implementação da lei é um mecanismo fundamental que vai abrir portas para renda, acesso a mercado, infraestrutura e valorização para extrativistas, agricultores e comunidades tradicionais do Cerrado, por meio da expansão produtiva da cadeia do pequi e de outros produtos do Cerrado.

“A Lei do Pequi vai muito além do próprio pequi: ela propõe um arcabouço de proteção e fomento às cadeias de valor de diversos produtos da sociobiodiversidade do Cerrado”, diz o analista de Advocacy no Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), João Cerqueira.

Mobilização 

O ISPN acompanha desde o início a articulação para a elaboração do decreto de regulamentação da lei. Para a organização, é fundamental que o processo avance para que a norma produza efeitos concretos nos territórios.

“O Cerrado precisa de mecanismos robustos de proteção e valorização da sua sociobiodiversidade, e a regulamentação é um passo decisivo nesse caminho. Agora, cabe ao governo concluir a atual etapa de elaboração da minuta e disponibilizá-la para participação social antes de, finalmente, publicar a regulamentação”, avalia João.

Apesar dos desafios que ainda existem, Wdiléia destaca alguns passos que já foram dados. Reuniões com ministérios e grupos de trabalho,além de uma oficina de regulamentação da lei durante o 13º Encontro dos Povos e Comunidades Tradicionais do Cerrado, foram realizadas em Brasília.

Em suma, o processo de regulamentação da Lei 15.089 de 2025 tem sido marcado por um esforço colaborativo envolvendo legisladores, ministérios, técnicos e comunidades tradicionais, buscando garantir a efetividade da lei na preservação do Cerrado e no apoio aos seus povos. Para Wdiléia,, agora é o momento da sociedade se mobilizar.  

 



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