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Francine Behn, advogada tributarista da MBW Advocacia
Prazo para declarar o Imposto de Renda terminou. E agora, o que fazer?
Por: Redação -


Prazo para declarar o Imposto de Renda terminou. E agora, o que fazer?

 Cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega e estão sujeitas a multa por atraso.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 terminou na última sexta-feira (31). Quem perdeu a data deve agir rapidamente para regularizar a situação e evitar maiores complicações com a Receita Federal. Especialistas alertam que a omissão pode trazer sanções financeiras e restrições no CPF do contribuinte.

Segundo a Receita Federal, quem não entregou a declaração no prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. O contribuinte em atraso deve enviar a declaração o quanto antes — mesmo fora do prazo — pelo programa “Meu Imposto de Renda” ou através do portal e-CAC.

“A retificação deve ser enviada como se fosse uma declaração normal, pelo sistema ou aplicativo da Receita. A diferença é que será gerado um DARF com a multa, que deve ser paga em até 30 dias”, explica Francine Behn, advogada especializada em direito tributário e sócia da MBW Advocacia.

Francine reforça que o ideal é não esperar por uma notificação da Receita Federal para regularizar a pendência. “O ideal é que a retificação seja feita o quanto antes, antes da notificação formal da Receita Federal”, alerta. O atraso no pagamento da multa pode acarretar ainda mais encargos, já que a dívida é atualizada com base na taxa Selic.

Além do prejuízo financeiro, não declarar o IR pode trazer implicações mais sérias. “Se o contribuinte está em atraso com as declarações ou deixou de declarar, ele pode ter o CPF bloqueado. Isso pode impedir que ele tire passaporte, assuma cargos públicos ou acesse créditos e financiamentos”, acrescenta Francine.

Quem tem dúvidas sobre o preenchimento ou suspeita de erro em declarações anteriores deve buscar ajuda especializada. “Sempre orientamos que, em caso de dúvida, o contribuinte procure um profissional habilitado de sua confiança, porque é muito importante manter as declarações em dia e evitar esse tipo de estresse desnecessário”, afirma a advogada.

Outro ponto de atenção é a possibilidade de deduções ou correções que podem gerar restituição. “Nós sempre indicamos a consultoria tributária para verificar se existe algum tipo de dedução. Muitas pessoas físicas e jurídicas têm direito a abatimentos ou rendimentos isentos que foram declarados como tributáveis. Uma análise criteriosa pode ajudar muito nesse momento”, recomenda.

Cair na malha fina é um risco real para quem envia a declaração com erros ou omissões. “A malha fina é uma penalidade da Receita para quem omitiu informações. Se isso acontecer, acesse o portal e-CAC, veja qual foi o motivo e, se cabível, faça a correção. Se não for possível corrigir, mantenha os documentos dos últimos cinco anos para justificar sua declaração”, orienta Francine Behn.

A especialista ainda reforça: “Não esperem a notificação formal da Receita Federal para fazer a retificação. Se foi emitido o DARF, pague em até 30 dias para evitar correções monetárias e mais encargos financeiros”.

Quem perdeu o prazo deve agir com rapidez, fazer a entrega da declaração mesmo em atraso, pagar a multa dentro do prazo e, se necessário, contar com orientação profissional para garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências do Fisco. A omissão pode custar caro — e não apenas no bolso.



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