Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência - Notícias
Sua opinião sobre: PL 5609/2019
Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).
A nova norma altera a Lei Maria da Penha.
Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.
Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
- encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.
Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.
A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Da Redação - GM
Com informações da Agência Senado
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