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Divulgação/Petrobras
Margem Equatorial: entre o dever de desenvolver e a cautela ambiental, avança debate sobre exploração de petróleo no Norte


Margem Equatorial: entre o dever de desenvolver e a cautela ambiental, avança debate sobre exploração de petróleo no Norte

Artigo de sócios do escritório Lefosse defende que aproveitamento responsável da nova fronteira offshore, ao lado da foz do Amazonas, pode gerar empregos e renda para uma das regiões mais vulneráveis do país

A exploração de petróleo na Margem Equatorial, bacia offshore situada nas proximidades da foz do Rio Amazonas, voltou ao centro do debate público após avanços recentes nas atividades de pesquisa conduzidas pela Petrobras. Em artigo publicado na CNN Brasil, os advogados Felipe Boechem e Rafael Martins, sócios de Petróleo e Gás do escritório Lefosse, sustentam que a exploração da região, se conduzida com rigor ambiental, atende a um dever constitucional do Estado brasileiro de promover o desenvolvimento nacional e reduzir desigualdades regionais. Os autores lembram que a estatal obteve licença do Ibama em outubro de 2025 para atividades de pesquisa e retomou, com aval da ANP, a perfuração do poço Morpho após um incidente operacional registrado no início de 2026, além de buscar autorização para novos poços e contar com dezenas de blocos adicionais em fase de estudo pela agência reguladora.

Segundo o artigo, o ritmo mais lento do Brasil contrasta com o de países vizinhos, como a Guiana, onde um consórcio liderado pela ExxonMobil já supera 900 mil barris de produção diária na mesma província geológica. Para os autores, essa demora tem custo direto sobre estados como o Amapá, que reúne baixos indicadores sociais apesar de estar próximo a uma das maiores reservas petrolíferas em desenvolvimento no mundo. O texto defende ainda que o gás produzido na região poderia complementar fontes renováveis no abastecimento de data centers no Norte e Nordeste — tema também tratado em projeto de lei em tramitação na Câmara —, e conclui que a proteção ambiental, embora igualmente prevista na Constituição, deve se basear em critérios técnicos, sob risco de que vetos genéricos ou atrasos injustificados configurem, eles próprios, descumprimento do dever estatal de desenvolvimento.

Fonte: Felipe Boechem e Rafael Martins, "A Margem Equatorial e o dever constitucional de desenvolver", CNN Brasil, 17/08/2026.




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