Criptomoedas podem ser usadas em contratos, decide STJ
Decisão da Terceira Turma estabelece que a volatilidade dos ativos digitais, por si só, não invalida contratos firmados entre particulares.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que particulares podem estabelecer, por acordo, o uso de criptomoedas para cumprir obrigações previstas em contratos. Segundo a decisão, os ativos digitais não são considerados moeda corrente, mas podem ser utilizados como forma de pagamento em negócios privados.
O caso envolveu contratos para compra de um imóvel e um veículo, nos quais uma criptomoeda foi utilizada como parte do pagamento. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que a forte variação de valor desses ativos é um risco conhecido pelas partes e, por si só, não torna o negócio inválido. A legislação brasileira também reconhece e regulamenta os criptoativos.
Com a decisão, o STJ manteve o entendimento de que a utilização de criptomoedas em contratos particulares é válida quando não há impedimento legal. A Corte ressaltou, porém, que a volatilidade dos ativos deve ser considerada antes da celebração do negócio, já que tanto comprador quanto vendedor podem sofrer variações no valor do criptoativo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — notícia sobre o REsp 2.235.558
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