Produtos específicos da Expofeira 2026 contarão com benefício fiscal de ICMS
Incentivo garante redução no valor do imposto incidente sobre produtos comercializados durante o evento e visa fortalecer cadeias produtivas e apoiar segmentos estratégicos da economia.
Na Expofeira 2026, produtores rurais, agroindústrias, cooperativas, microempresas e demais expositores poderão contar com a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mecanismo que reduz o valor do imposto a ser recolhido nas operações contempladas.
O coordenador de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Daniel Braz, explicou que o benefício é direcionado exclusivamente aos produtos comercializados durante a Expofeira 2026 e terá validade apenas no período de realização do evento.
"Haverá uma redução da carga tributária para determinados produtos, como, por exemplo, máquinas. O objetivo é incentivar cadeias produtivas específicas e apoiar um segmento selecionado da sociedade", explicou.
O benefício será aplicado apenas aos grupos de produtos e às empresas previamente credenciados para participar da iniciativa.
O ICMS é um tributo de competência estadual, mas sua regulamentação segue normas nacionais. Para que um benefício fiscal possa ser concedido, é necessário que haja aprovação unânime dos secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Após essa aprovação, cada estado pode editar normas complementares para regulamentar a aplicação do benefício.
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